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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011032-04.2024.8.21.0037/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710) DESPACHO/DECISÃO O prazo requerido pela exequente no evento 17.1 transcorreu sem manifestação conclusiva acerca da proposta apresentada pela executada. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, informar se aceita a proposta formulada no evento 12.1 e, em caso negativo, indicar objetivamente a providência que pretende adotar para o prosseguimento da execução, sob pena do disposto no art. 485, III e § 1º, do CPC Por ora, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, pois a proposta já foi submetida diretamente à exequente, que poderá manifestar eventual interesse em composição no prazo acima. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimação eletrônica agendada.
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