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TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 34428858 PROCESSO Nº 5010880-17.2023.8.08.0048 // 5011031-80.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS DECISÃO Do que é possível extrair dos autos, o executado estaria em débito com os alimentos devidos a partir de janeiro de 2025. O endereço do executado parece não ser mais o mesmo, conforme está noticiado nos autos. Nesse cenário, por ora, determino: 1. Seja atendido o ofício da Caixa e regularizada a forma para que a credora recebe o valor bloqueado (aliás, tal conduta poderia ter sido adotada sem necessidade de conclusão dos autos). Deverá constar no Alvara a necessidade de eventual valor remanescente do saldo de FGTS seguir bloqueado à disposição do Juízo. 2. Intimação da Casa do Cidadão para que melhor esclareça quais os alimentos estão em atraso. Atendido o item 2, cls. SERRA-ES, 31 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito
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