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Processo 5011027-37.2026.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011027-37.2026.4.03.6183 AUTOR: VALTER LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA SANTOS - SP324370 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a coisa julgada formada no processo nº0012069-22.2021.4.03.6301, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, especifique o Nb objeto da lide e quais são os períodos CONTROVERSOS ( períodos que não foram averbados pelo INSS e que se pretende computar como tempo de contribuição), não alcançado pela coisa julgada dos autos anteriores constantes do termo de prevenção, bem como a natureza da respectiva atividade de cada um dos períodos (ESPECIAL ou COMUM), com juntada de documentos comprobatórios (PPP, formulário, laudo técnico, se for o caso), Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. - o comprovante de endereço apresentado está em nome de terceiro, sendo necessário que a parte autora junte declaração do titular do comprovante de endereço, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento oficial de identidade do declarante, explicando a que título a parte autora reside no local. - planilha de cálculo demonstrando o valor da causa, devendo conter, no caso de obrigação por tempo indeterminado, as prestações vencidas até o ajuizamento da ação e as 12 vincendas. O valor da causa corresponderá às prestações vencidas e vincendas, sendo estas correspondentes a uma prestação anual, em caso de obrigação por tempo indeterminado, conforme art. 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Com a resposta, tornem conclusos para análise da prevenção. Int. SãO PAULO, 15 de setembro de 2026.

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