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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL Nº 5011024-21.2025.4.04.7208/SC
RÉU: VALERIA RODRIGUES COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO(A): JOSIMARA DUARTE (OAB PR080635)
RÉU: CELIA RAIMUNDO RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOSIMARA DUARTE (OAB PR080635)
RÉU: MARCELO MARIANO ANGILO
ADVOGADO(A): CAMILA JAQUELINE FAE (OAB PR099742)
ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO LAZAROTTO (OAB PR079853)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação penal com registro de trânsito em julgado parcial, quanto aos réus CELIA RAIMUNDO RODRIGUES e MARCELO MARIANO ANGILO.
Em relação à ré CELIA RAIMUNDO RODRIGUES houve a seguinte condenação:
Pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses de reclusão pelo crime do artigo art. 56 da Lei 14.785/2023, REGIME ABERTO, com substituição por DUAS penas restritivas de direito (PSC e PP de cinco salários mínimos) e MULTA de 45 dias, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo.
2. Considerando a implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU (Resolução Conjunta n. 31/2023) e o disposto nos artigos 338 e seguintes da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região - CNCR (Provimento n° 62, de 13/06/2017), determino em relação à ré o seguinte:
2.1. Considerando a presença de fiança recolhida pela condenada e a existência de valores a serem quitados nos autos, requisite-se à Gerência da Agência 3919 da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do saldo total da conta judicial n. 3919.635.2799-4, no prazo de 5 (cinco) dias, nos seguintes termos:
- Custas processuais: no valor de R$ 148,98 (cento e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), mediante GRU em favor da Seção Judiciária de Santa Catarina, Unidade Gestora 090019, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18710-0.
- Multa: no valor de R$ 2.317,39 (dois mil trezentos e dezessete reais e trinta e nove centavos) mediante GRU, em favor do FUNPEN, Código da Unidade Gestora n° 200333, Gestão 00001 Tesouro Nacional e Código de Recolhimento 14600-5, CELIA RAIMUNDO RODRIGUES , CPF 681.332.009-20.
- Prestação pecuniária: no valor de R$ 8.105,00 (oito mil cento e cinco reais), a ser transferido para a conta única do juízo de São Miguel do Oeste (0702.635.00000.210-8).
2.1.1. Consigno que após a transferência bancária a destinação do saldo remanescente ficará a critério do Juízo da Execução Penal;
2.2. Comunicação à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos);
2.3. Expeça-se a guia de execução penal/guia de recolhimento;
2.4. Encaminhem-se a guia e a documentação pertinente para a Execução Penal mediante distribuição de processo via SEEU.
2.5. Após, altere-se a situação processual da ré para "condenado - arquivado";
2.6. A inclusão ou atualização dos dados relativos ao presente feito no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, para os fins do artigo 809, § 3º, do Código de Processo Penal, em sendo o caso;
2.7. Fica dispensado registro no rol de culpados diante da Resolução nº 947/25 do CJF e a atual redação do art. 190 da CNCR.
Quanto ao réu MARCELO MARIANO ANGILO
3. Autuação já retificada (evento 100).
4. Comunique-se a absolvição à Polícia Federal através de registro no Sistema SINIC.
5. Estando tudo cumprido, remetam-se os autos ao E. T.R.F. 4ª Região para apreciação do recurso apresentado pela ré VALERIA RODRIGUES COSTA RAIMUNDO.