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5011024-21.2025.4.04.7208

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Tribunal
TRF4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL Nº 5011024-21.2025.4.04.7208/SC RÉU: VALERIA RODRIGUES COSTA RAIMUNDO ADVOGADO(A): JOSIMARA DUARTE (OAB PR080635) RÉU: CELIA RAIMUNDO RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSIMARA DUARTE (OAB PR080635) RÉU: MARCELO MARIANO ANGILO ADVOGADO(A): CAMILA JAQUELINE FAE (OAB PR099742) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO LAZAROTTO (OAB PR079853) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação penal com registro de trânsito em julgado parcial, quanto aos réus CELIA RAIMUNDO RODRIGUES e MARCELO MARIANO ANGILO. Em relação à ré CELIA RAIMUNDO RODRIGUES houve a seguinte condenação: Pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses de reclusão pelo crime do artigo art. 56 da Lei 14.785/2023, REGIME ABERTO, com substituição por DUAS penas restritivas de direito (PSC e PP de cinco salários mínimos) e MULTA de 45 dias, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. 2. Considerando a implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU (Resolução Conjunta n. 31/2023) e o disposto nos artigos 338 e seguintes da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região - CNCR (Provimento n° 62, de 13/06/2017), determino em relação à ré o seguinte: 2.1. Considerando a presença de fiança recolhida pela condenada e a existência de valores a serem quitados nos autos, requisite-se à Gerência da Agência 3919 da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do saldo total da conta judicial n. 3919.635.2799-4, no prazo de 5 (cinco) dias, nos seguintes termos: - Custas processuais: no valor de R$ 148,98 (cento e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), mediante GRU em favor da Seção Judiciária de Santa Catarina, Unidade Gestora 090019, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18710-0. - Multa: no valor de R$ 2.317,39 (dois mil trezentos e dezessete reais e trinta e nove centavos) mediante GRU, em favor do FUNPEN, Código da Unidade Gestora n° 200333, Gestão 00001 Tesouro Nacional e Código de Recolhimento 14600-5, CELIA RAIMUNDO RODRIGUES , CPF 681.332.009-20. - Prestação pecuniária: no valor de R$ 8.105,00 (oito mil cento e cinco reais), a ser transferido para a conta única do juízo de São Miguel do Oeste (0702.635.00000.210-8). 2.1.1. Consigno que após a transferência bancária a destinação do saldo remanescente ficará a critério do Juízo da Execução Penal; 2.2. Comunicação à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos); 2.3. Expeça-se a guia de execução penal/guia de recolhimento; 2.4. Encaminhem-se a guia e a documentação pertinente para a Execução Penal mediante distribuição de processo via SEEU. 2.5. Após, altere-se a situação processual da ré para "condenado - arquivado"; 2.6. A inclusão ou atualização dos dados relativos ao presente feito no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, para os fins do artigo 809, § 3º, do Código de Processo Penal, em sendo o caso; 2.7. Fica dispensado registro no rol de culpados diante da Resolução nº 947/25 do CJF e a atual redação do art. 190 da CNCR. Quanto ao réu MARCELO MARIANO ANGILO 3. Autuação já retificada (evento 100). 4. Comunique-se a absolvição à Polícia Federal através de registro no Sistema SINIC. 5. Estando tudo cumprido, remetam-se os autos ao E. T.R.F. 4ª Região para apreciação do recurso apresentado pela ré VALERIA RODRIGUES COSTA RAIMUNDO.

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