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5011018-61.2024.8.08.0011

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5011018-61.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: DAMAGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA, ERIVELTON MOURA MARTINS = D E C I S Ã O = Vistos, etc. Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 20/07/2026, às 16:00 hs, a ser realizada na sala do 6ª Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – (28) 3526-5872, no térreo do Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outrossim, consigno que o CEJUSC não possui equipamento de videoconferência, razão pela qual a audiência será realizada de forma presencial. Cite(m)-se o(s) réu(s) para a audiência, com antecedência mínima de 20 dias, advertindo-o(s) de que poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso não se efetive a autocomposição. Intime-se a parte autora através de seu advogado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do artigo 334, §8°, do CPC. A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito

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