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5011018-57.2020.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5011018-57.2020.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: WM SOLDAS LTDA - ME CPF: 13.126.582/0001-07 RÉU: QUIRON MOVEIS PLANEJADOS EIRELI CPF: 34.163.364/0001-04 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em cheques, ajuizada em 29 de julho de 2020. O despacho retro deferiu a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados no ID 10690195771. Todavia, o referido comprovante pertence, em verdade, ao processo nº 5036727-89.2023.8.13.0433 e sua juntada a estes autos decorreu de equívoco. A ordem de indisponibilidade reiterada (teimosinha) emitida neste feito (ID 10715211555) encerrou-se sem saldo positivo. Inexiste, portanto, quantia disponível para levantamento. A execução tramita há mais de 5 (cinco) anos sem a localização de bens penhoráveis, a despeito das diversas diligências realizadas (mandados, precatórias e pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Até a presente data, nenhuma constrição patrimonial foi efetivada. Nesse contexto, vislumbra-se a possível ocorrência de prescrição intercorrente. 1) Intime-se o exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual causa modificativa ou impeditiva do reconhecimento da prescrição intercorrente. 2) Transcorrido o prazo, conclusão para sentença. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTONIO DE SOUZA ROSA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros

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