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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - CHAPECÓ · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011017-13.2026.4.04.7202/SC AUTOR: NOAH BERNARDO FREITAS MAURICIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUCAS ARAUJO ANGHINONI (OAB PR074583) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) Federal Coordenador(a) da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Chapecó, nos termos do Provimento n. 97/2020, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Portarias n. 1325/2020 e n. 1081/2023, fica estabelecido o seguinte fluxo para a realização da perícia socioeconômica: 1. A Central de Perícias promoverá a nomeação de assistente social para atuar como perito judicial em evento próprio, nos termos da designação do Juízo remetente, o qual elaborará laudo socioeconômico junto à família da parte autora. 1.1. Deverá a parte trazer aos autos elementos que facilitem a localização de seu domicílio, tais como pontos de referência, fotos externas, localização no Google Maps. Igualmente, deverá fornecer um número de telefone para contato prévio, caso o(a) assistente social entenda necessário (não sendo tal contato, no entanto, condição para visita). 2. Após a visita, o perito responderá, no prazo de trinta dias, aos quesitos especificados pelo Juízo remetente e aos apresentados pelas partes. 3. Os honorários periciais estão arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com a Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal. 4. A ausência de comunicação sobre alteração no endereço da parte (artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95) capaz de acarretar deslocamento desnecessário do perito enquanto local designado para elaboração do estudo socioeconômico poderá ensejar a devolução dos autos ao Juízo processante, sem prejuízo da condenação em multa, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
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