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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
RtPaut no AgInt no REsp 1996886/RS (2022/0107208-2)
RELATOR:MINISTRO GURGEL DE FARIA
REQUERENTE:FELICE MOTORS LTDA
ADVOGADOS:ALEXANDRE CARTER MANICA - RS052579
LUCAS PACHECO VIEIRA - RS088916
PABLO AUGUSTO LIMA MOURÃO - RS092361
REQUERIDO:FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Por meio de petição protocolizada às e-STJ fls. 1.274/1.277, FELICE MOTORS LTDA apresenta pedido de destaque de agravo interno da pauta de julgamento virtual a se iniciar em 8/9/2026, reiterando o pleito de e-STJ fls. 1.266/1.269.
Sustenta, em resumo, que a questão em debate nos autos, referente à exclusão dos valores provenientes de benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados da Federação, especificamente da base de cálculo reduzida e isenções, da base de cálculo do IRPJ e CSLL, demanda análise mais detida, considerando recente decisão monocrática de Ministro componente da Segunda Turma que concedeu a segurança.
Assim, requer que o destaque do feito, para que seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído em sessão presencial.
É o breve relato.
Dispõe o art. 10, II, da Resolução STJ/GP n. 3, de 15/01/2025:
Art. 10. Não serão julgados em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito:
[...]
II - por qualquer uma das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido até 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator.
Dito isso, entendo que a argumentação apresentada não justifica a retirada do agravo interno da pauta da sessão virtual, pois o julgamento eletrônico não compromete a análise criteriosa do feito pelos Ministros integrantes da Primeira Turma do STJ.
Nos termos do art. 184-E do RISTJ, o prazo para deliberação é de 7 (sete) dias corridos, tempo suficiente para o exame do processo e da posição externada no voto apresentado pelo Relator, sendo facultado aos julgadores, ainda, manifestarem discordância quanto à adoção da modalidade virtual (art. 184-F, § 2º, do RISTJ).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
GURGEL DE FARIA