Publicações do processo

Processo 5011013-93.2026.4.03.6105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011013-93.2026.4.03.6105 AUTOR: VALDINEI BERNARDINO DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO GARCIA FERREIRA - SP411651 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. 2. Determino a realização de perícia médica e nomeio como perito o Dr. João Pedro Lopes dos Reis (drjoaopedro@periciasmedicascampinas.com.br). 3. Providencie a CPE o agendamento do exame pericial e a intimação das partes. 4. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, o que deverá ser feito diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD), implementado pelo Conselho Nacional de Justiça, disponível na plataforma Jus.br, por meio do link https//pericias.pdpj.jus.br/, nos termos da Resolução nº 595/2024. As instruções para a inclusão de quesitos complementares e para a indicação de assistente técnico podem ser visualizadas no endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud#perguntas-frequentes-faq. 5. Deverá o autor comparecer na data e local marcados para a realização da perícia, portando documentação de identificação pessoal, RG, CPF e CTPS (antigas e atual), comprovantes (cópias) de todos os tratamentos e exames já realizados, constando data de início e término, CID e medicação utilizada. 6. Encaminhe-se ao Sr. Perito link com cópia integral dos autos. 7. Fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), considerando o grau de comprometimento e responsabilidade exigidos e o tempo necessário para confecção de laudo. Com a juntada do laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários, via AJG. 8. Informe o autor o seu endereço eletrônico e o seu número de telefone celular, ficando ciente de que as intimações pessoais serão feitas por esses meios, que deverão estar sempre atualizados. 9. Intimem-se. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta

2026-09-14 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011013-93.2026.4.03.6105 AUTOR: VALDINEI BERNARDINO DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO GARCIA FERREIRA - SP411651 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. 2. Determino a realização de perícia médica e nomeio como perito o Dr. João Pedro Lopes dos Reis (drjoaopedro@periciasmedicascampinas.com.br). 3. Providencie a CPE o agendamento do exame pericial e a intimação das partes. 4. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, o que deverá ser feito diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD), implementado pelo Conselho Nacional de Justiça, disponível na plataforma Jus.br, por meio do link https//pericias.pdpj.jus.br/, nos termos da Resolução nº 595/2024. As instruções para a inclusão de quesitos complementares e para a indicação de assistente técnico podem ser visualizadas no endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud#perguntas-frequentes-faq. 5. Deverá o autor comparecer na data e local marcados para a realização da perícia, portando documentação de identificação pessoal, RG, CPF e CTPS (antigas e atual), comprovantes (cópias) de todos os tratamentos e exames já realizados, constando data de início e término, CID e medicação utilizada. 6. Encaminhe-se ao Sr. Perito link com cópia integral dos autos. 7. Fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), considerando o grau de comprometimento e responsabilidade exigidos e o tempo necessário para confecção de laudo. Com a juntada do laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários, via AJG. 8. Informe o autor o seu endereço eletrônico e o seu número de telefone celular, ficando ciente de que as intimações pessoais serão feitas por esses meios, que deverão estar sempre atualizados. 9. Intimem-se. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ