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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011010-56.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: PAOLA GONCALVES DE JESUS CRUZ (Pais) ADVOGADO(A): CAMILA BATISTA DE SOUSA (OAB RJ235753) REQUERENTE: THAYLLOR LEVY GONCALVES DE BARROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CAMILA BATISTA DE SOUSA (OAB RJ235753) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, no evento 105, foi requerido o destacamento dos honorários, com a juntada do contrato; todavia, o referido documento não está assinado pela advogada contratada. Por conseguinte, intime-se a advogada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar contrato de honorários, com qualificação e assinatura do contratante e do contratado, para fins de validade do contrato. Cumprido, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a requisição em favor do autor sem a dedução requerida.
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