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5011001-29.2024.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011001-29.2024.8.21.0022/RS EXEQUENTE: MARIA GLADIS KRATZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO NEVES DA COSTA JÚNIOR (OAB RS076029) EXEQUENTE: LUIS CARLOS HACKBART DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO NEVES DA COSTA JÚNIOR (OAB RS076029) EXEQUENTE: LISINKA KAEMPF DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO NEVES DA COSTA JÚNIOR (OAB RS076029) EXEQUENTE: LEONARDO RUAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO NEVES DA COSTA JÚNIOR (OAB RS076029) EXEQUENTE: FERNANDO GUILHERME HACKBART DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO NEVES DA COSTA JÚNIOR (OAB RS076029) EXEQUENTE: ALDIR BRITZIUS SCHUMANN ADVOGADO(A): PAULO NEVES DA COSTA JÚNIOR (OAB RS076029) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: SANDRA RAQUEL VAN DER LAAN ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com a concordância da terceira interessada (evento 188, PET1), defiro a liberação do valor incontroverso, conforme requerido no 172, atentando-se quanto à parte tocante à sucessão de Alamir Hackbart Oliveira, que deverá ser depositada integralmente em conta vinculada aos autos da Ação de inventário nº 5002771- 81.2013.8.21.0022. Expeçam-se os alvarás. Defiro o prazo requerido pela no evento 183, PET1.

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