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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Teófilo Otoni · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010995-60.2022.8.13.0686/MG EXEQUENTE: JOSCELINE CALIXTO GOMES HESPANHOL ADVOGADO(A): BRENO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB MG163378) ADVOGADO(A): ALICE FREITAS CRUZ (OAB MG214768) ADVOGADO(A): IANNY NASCIMENTO LAMEIRAS (OAB MG190388) ADVOGADO(A): MATHEUS LAUBE CAJAIBA (OAB MG177044) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA PEREIRA REIS (OAB MG216976) DESPACHO Vistos etc. Observo que a manifestação da parte autora acerca da concordância quanto ao cálculo apresentado pelo requerido possui inconsistências em relação aos valores. Isso porque a planilha do Município de Teófilo Otoni apresentada no evento 29, DOC2 dispõe que o valor devido é de R$ 54.133,07 (cinquenta e quatro mil cento e trinta e três reais e sete centavos), referente ao principal. Diante disso, concedo uma nova oportunidade à autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o cálculo apresentado pelo requerido no valor indicado acima. No mesmo prazo deverá informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer referente à implementação das progressões horizontais da carreira da parte com base no piso salarial do magistério. Caso negativo, intimar o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos acima. Cumpra-se.
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