Publicações do processo

5010992-87.2025.8.21.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010992-87.2025.8.21.0004/RS EXEQUENTE: CRISTINA BERNADETE DE LIMA CAMPAO ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO DESPACHO/DECISÃO 1. É caso de indeferimento da gratuidade de justiça. Nesse sentido, a exemplo do que já decidido no cumprimento de sentença n.º 50109945720258210004 (27.1), a gratuidade da justiça deve ser concedida aos realmente necessitados, a fim de ser evitada a banalização desse instituto, cujo objetivo consiste em proporcionar o acesso à Justiça àqueles que comprovadamente não possuem condições de arcar com as despesas processuais. Na espécie, a executada não faz jus ao benefício, especialmente pelo valor significativo do capital social e do ínfimo valor da causa. Mister consignar que este é o entendimento da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, como se vê através do julgado a seguir transcrito: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RENOVAÇÃO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DA EMPRESA NO CURSO DO PROCESSO INDEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS OU INATIVIDADE NÃO COMPROVADAS. DECISÃO ANTERIOR MANTIDA. O benefício da assistência judiciária gratuita pode, excepcionalmente, ser estendido às pessoas jurídicas, desde que demonstrem cabalmente, ou ao menos de modo convincente, situação financeira difícil ou precária, a denotar ausência de condições de arcar com as custas e despesas processuais. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 481). Na espécie, não há comprovação da efetiva necessidade de a pessoa jurídica litigar sob o amparo da AJG, não ficando demonstrada nos autos a significativa alteração da sua situação fática a legitimar a concessão da benesse. Indeferimento da AJG mantido. Precedentes desta Corte e do STJ. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo Interno, Nº 70083578229, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em: 07-05-2020). Sendo assim, diante da incompatibilidade da situação da parte executada com a concessão do benefício, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Assim, intime-se a impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas referentes à impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de não recebimento da peça. 2. Em análise à inicial, observo que, de fato, o presente cumprimento de sentença diz respeito exclusivamente à obrigação de fazer, senão vejamos (1.1): d) a confirmação da tutela de urgência, com a condenação do Réu a se abster de realizar descontos no contracheque do Autor contrato nº. 3812688625, com parcela de R$107,79, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por parcela não interrompida com fundamento na Sumula 410 do STJ. Diante desse cenário, e considerando a informação trazida no 18.1, no sentido de que o contrato já teria sido liquidado, intime-se a exequente para esclarecer se ainda subsistem descontos em seu contracheque em razão do Contrato n.º 3812688625, bem como se ainda subsiste algum interesse no presente cumprimento, haja vista a existência de expediente específico para a obrigação de pagar quantia (50109945720258210004). 3. Recolhidas as custas e após a manifestação do exequente, voltem conclusos para deliberação.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.