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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010992-16.2026.8.24.0054/SCEXECUTADO: DANIELA CRISTINA FERRARI ADVOGADO(A): RODRIGO VELTER (OAB SC049383) SENTENÇA Diante do exposto, face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, o presente processo. Expeça-se alvará, conforme dados informados pela Fazenda (ev. 20.1). Sem condenação em custas e honorários, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
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