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5010991-81.2026.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença

    Inventário Nº 5010991-81.2026.8.24.0005/SCREQUERENTE: GERMANO RAMOS CORDEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A): ANA LUÍZA CADORE (OAB SC068116) ADVOGADO(A): NILSON PAULO COLOMBO (OAB SC028342) SENTENÇA 3. Ante o exposto, com fulcro no art. 659 do Código de Processo Civil e por tudo que nos autos consta, homologo a partilha proposta, resguardado o direito de terceiros. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas remanescentes, lavre-se o formal de partilha. Na sequência, intime-se a Secretaria de Estado da Fazenda, nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC. Após, satisfeita s as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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