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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010988-95.2026.8.21.0010/RS AUTOR: ADRIANO COSER ALVES ADVOGADO(A): RICHARD FONSECA DE SOUZA (OAB RS139315) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da emenda à inicial Antecedendo o recebimento da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, suprindo as irregularidades apontadas e apresentando os documentos e informações necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Da comprovação da hipossuficiência econômica Para análise do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para comprovar seus rendimentos através de declaração completa do Imposto de Renda dos últimos 02 (dois) anos (2025 e 2026), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Não tendo declarado Imposto de Renda, no mesmo prazo, deverá juntar as certidões demonstrando que as declarações não se encontram na base de dados da Receita Federal. Esclareço que a certidão supramencionada não se confunde com a declaração de isento. A certidão pode ser obtida no site da Receita Federal pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp. Ressalta-se que, caso tenha aparecido a mensagem “Não há informação para o exercício informado”, basta tirar uma captura de tela e salvá-la, constando o ano da consulta, a informação de CPF, data de nascimento e também a hora e data em que a consulta foi realizada, conforme registro abaixo: Após, voltem os autos conclusos para análise do recebimento da inicial.
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