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TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010988-74.2026.8.12.0001/MS EXEQUENTE: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ ADVOGADO(A): EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB MS022975) EXEQUENTE: FAGNER DE OLIVEIRA MELO ADVOGADO(A): EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB MS022975) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc, Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, emendar a inicial proposta, adequando o pedido a sua real pretensão, isto porque a própria sentença de homologação de acordo juntada vale como título judicial (art. 515, inciso I, CPC) sujeita ao rito do cumprimento de sentença prevista no art. 523 do CPC - e não ao procedimento disposto no art. 829 do CPC destinado à execução dos títulos executivos extrajudiciais. Cumpra-se.
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