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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010984-36.2025.4.04.7112/RS AUTOR: NELI DO AMARAL ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO ESPINDOLA MACIEL (OAB RS116439) ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA RÉU: EVA IRENE DE LARA ADVOGADO(A): VIVIANE SANTIAGO DA SILVA ROCHA LEÃO (OAB RS110756) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação promovida no âmbito do Juizado Especial por NELI DO AMARAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte (NB 21/234.073.912-2 - DER 02/07/2025) em decorrência do falecimento de seu companheiro, Sr. Jorge Cassemiro de Lara, ocorrido em 29/05/2025. Compulsando os sistemas previdenciários, verificou-se que a autora recebeu um benefício de pensão por morte tendo como instituidor o Sr. Jorge Cassemiro de Lara (NB 242.110.064-4), suspenso em 01/05/2026, com o motivo "suspensão por determinação judicial" (60.2, 60.3 e 60.5). Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do recebimento e da suspensão do benefício mencionado, bem como acerca da existência de outros processos judiciais com o mesmo objeto desta demanda. Sem prejuízo, requisite-se à CEAB-DJ-INSS a juntada de cópia integral do processo administrativo referente ao NB 242.110.064-4, uma vez que tal processo não está acessível no SAT. Cumprido, dê-se vista às partes e voltem conclusos para análise.
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