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5010982-50.2026.8.24.0125

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5010982-50.2026.8.24.0125/SC AUTOR: JAINE ROBERTA DE BARROS NUNES ADVOGADO(A): MIRIAM FERREIRA (OAB SP092446) DESPACHO/DECISÃO Consigno, inicialmente, que o entendimento consolidado direciona-se no sentido de que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, sendo facultado ao juiz perquirir acerca de provas efetivas dessa condição. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPRESCINDÍVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOCUMENTOS A DEMOSTRAR O ESTADO DE NECESSIDADE DOS REQUERENTES. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO, PELO JUIZ, DA REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE OS AGRAVANTES COMPROVEM DOCUMENTALMENTE A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. "Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente" (STJ, AgRg no AREsp 296.675/MG, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 9-4-2013). JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0157048-91.2014.8.24.0000, de Trombudo Central, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 05/07/2016). Ademais, esse posicionamento foi encampado pelo Código de Processo Civil que, em seu art. 99, § 2º, determinou que o juiz só poderá indeferir o benefício "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade", ressalvando que deverá "determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovação da sua atual situação financeira, o que deverá ser feito através do seu contracheque atualizado, última declaração de imposto de renda, extratos dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, além de certidões negativas de bens móveis e imóveis, ou, ainda, efetue o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Outros

    Processo 5010982-50.2026.8.24.0125 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 02/09/2026.

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