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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010980-81.2023.8.21.4001/RS EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO DOS CANARIOS ADVOGADO(A): RODRIGO MARQUES CESAR (OAB RS067622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpre apreciar a manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como a manifestação apresentada pelo EDIFÍCIO RESIDENCIAL PORTO DOS CANÁRIOS. A pretensão da Caixa Econômica Federal não merece acolhimento. A alienação fiduciária constitui mera garantia real, não afastando a penhora do imóvel nem deslocando a competência para a Justiça Federal. Tratando-se de crédito condominial, de natureza propter rem, este prefere ao crédito fiduciário, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara, permanecendo à credora o direito ao eventual saldo remanescente da arrematação, resguardada a preferência do crédito fiduciário sobre o produto que sobejar após a satisfação do débito condominial. Nesse contexto, rejeito os pedidos formulados pela CEF no evento 73, mantendo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 206.224 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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