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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010979-03.2023.8.24.0125/SC
EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE REBELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE REBELO (OAB SC039834)
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CUCA FRESCA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE REBELO (OAB SC039834)
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos resultados obtidos nas pesquisas de bens realizadas nos eventos 114, 115, 116 e 121.
2. Em caso de interesse na realização de penhora de veículo automotor localizado no RENAJUD, a parte exequente deverá informar o endereço para expedição do respectivo mandado, recolhendo também as diligências do Oficial de Justiça (salvo se for beneficiária da Justiça Gratuita).
Na hipótese de o veículo estar gravado com alienação fiduciária, a parte exequente deverá se atentar ao item 4 da decisão proferida no evento 44.1, informando se deseja a realização da penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato, caso em que deverá qualificar o credor fiduciário.
3. Em caso de interesse na realização de penhora de bem imóvel localizado no SERPJUD, a parte exequente deverá apresentar a matrícula atualizada do imóvel, comprovando que o bem encontra-se de fato sob propriedade da parte executada, nos termos do item 6 da decisão proferida no evento 44.1.
4. Em caso de não localização de bens ou de ausência de interesse na penhora dos bens localizados, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, indicando expressamente quais medidas expropriatórias pretende utilizar, ciente de que o seu silêncio poderá ensejar a suspensão e posterior arquivamento do processo (art. 921, §§ 1º e 2º do CPC).