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5010979-03.2023.8.24.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010979-03.2023.8.24.0125/SC EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE REBELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE REBELO (OAB SC039834) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CUCA FRESCA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE REBELO (OAB SC039834) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos resultados obtidos nas pesquisas de bens realizadas nos eventos 114, 115, 116 e 121. 2. Em caso de interesse na realização de penhora de veículo automotor localizado no RENAJUD, a parte exequente deverá informar o endereço para expedição do respectivo mandado, recolhendo também as diligências do Oficial de Justiça (salvo se for beneficiária da Justiça Gratuita). Na hipótese de o veículo estar gravado com alienação fiduciária, a parte exequente deverá se atentar ao item 4 da decisão proferida no evento 44.1, informando se deseja a realização da penhora sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato, caso em que deverá qualificar o credor fiduciário. 3. Em caso de interesse na realização de penhora de bem imóvel localizado no SERPJUD, a parte exequente deverá apresentar a matrícula atualizada do imóvel, comprovando que o bem encontra-se de fato sob propriedade da parte executada, nos termos do item 6 da decisão proferida no evento 44.1. 4. Em caso de não localização de bens ou de ausência de interesse na penhora dos bens localizados, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, indicando expressamente quais medidas expropriatórias pretende utilizar, ciente de que o seu silêncio poderá ensejar a suspensão e posterior arquivamento do processo (art. 921, §§ 1º e 2º do CPC).

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