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TRF4 · 2ª Vara Federal de Chapecó · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010971-24.2026.4.04.7202/SCIMPETRANTE: REVESTIR MATERIAIS DE CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA ADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC059427) ADVOGADO(A): RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único c.c. o art. 485, VIII, do CPC e do art. 6°, § 5° da Lei n.° 12.016/09. Custas ex lege. Incabíveis honorários advocatícios, de acordo com as Súmulas ns. 512, do STF e 105, do STJ e o art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Sentença registrada eletronicamente. Dou-a por publicada com a sua disponibilização no sistema eletrônico. Intime-se a impetrante. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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