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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010970-17.2026.8.21.0029/RS REQUERENTE: VANESSA DE FREITAS ASSI ADVOGADO(A): FRANCIANI GABRIELA FREDDI BORTOLI (OAB RS072582) ADVOGADO(A): ELISETE LOCATELLI (OAB RS103908) ADVOGADO(A): LIVANA GUIMARAES MACIEL FERRARI (OAB RS054755) DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerimento formulado pelo Estado do Rio Grande do Sul e a existência do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 5003905-24.2026.8.21.9000/RS, no qual foi determinada medida cautelar de sobrestamento dos processos em tramitação nos Juizados da Fazenda Pública de 1º grau que versem sobre a matéria objeto do incidente, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, certifique-se acerca do julgamento do referido incidente. Sobrevindo o julgamento do Pedido de Uniformização, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis, especialmente para remessa ao Ministério Público, para emissão de parecer. Intimem-se.
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