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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010970-14.2020.8.21.0001/RS AUTOR: WANDERLEY LUIZ AMADO ADVOGADO(A): Sandy Aurélio Rodrigues Prates (OAB RS068481) RÉU: MILSON LIMA JARDIM ADVOGADO(A): HENRIQUE MENDES RIBEIRO DA ROCHA (OAB RS046655) RÉU: GARDENS REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE MENDES RIBEIRO DA ROCHA (OAB RS046655) RÉU: DAIANE BILHAN BOTELHO ADVOGADO(A): HENRIQUE MENDES RIBEIRO DA ROCHA (OAB RS046655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro requerimento da parte ré (E201), porquanto despiciendo, diante do ofício do E189 e da resposta da Âncora (E193), sucessora da administradora. 2. Intime-se a parte ré para ratificar, se for o caso, o seu interesse na prova oral (E114), esclarecendo a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, voltem os autos conclusos para julgamento com prioridade, considerando que se trata de feito inserido na Meta 2 do CNJ. Agendadas as intimações eletrônicas.
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