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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
Monitória Nº 5010966-93.2025.8.24.0008/SC AUTOR: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE BLUMENAU - SINDILOJAS ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A): IVAN BARBIERO FILHO (OAB SC052715) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para promover o recolhimento das custas postais ou diligências para expedição de mandado judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte. Fica ciente o advogado de que não é necessário renunciar/dar ciência ao prazo deste ato ordinatório, tampouco peticionar no processo noticiando o pagamento das custas, pois este ocorre de forma automática pelo sistema Eproc, e o peticionamento com essa finalidade e/ou a renúncia/ciência ao prazo poderá impactar as automatizações e, assim, retardar a celeridade processual. Fica também ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
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