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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010966-93.2025.8.21.0132/RS AUTOR: GABRIELA SCHNEIDER ADVOGADO(A): ALINE RAQUEL DA SILVA (OAB RS111470) RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato bancário com cláusula de alienação fiduciária ajuizada por GABRIELA SCHNEIDER contra SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. A Resolução nº 1.361/2021-COMAG instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores, atribuindo-lhe competência para o processamento e julgamento das demandas que versem sobre: (a) alienação fiduciária de veículo automotor, arrendamento mercantil de veículo automotor, busca e apreensão, reintegração ou manutenção de posse e demais ações a estas vinculadas; (b) presença de instituição financeira em um dos polos da demanda; e (c) natureza revisional ou ação de busca e apreensão. No caso concreto, a demanda possui natureza revisional e tem por objeto contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária de veículo automotor, figurando instituição financeira no polo passivo. Restam, portanto, preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos no art. 1º da Resolução nº 1.361/2021-COMAG, o que atrai a competência do Núcleo especializado. Registra-se, ainda, que tramita perante o referido Núcleo a ação de busca e apreensão nº 5009656-52.2025.8.21.0132, ajuizada pela instituição financeira ré em desfavor da parte autora, tendo por objeto o mesmo contrato e o mesmo bem dados em garantia. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é pacífica no sentido de que as ações revisionais de contratos garantidos por alienação fiduciária de veículo automotor inserem-se na competência do Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COMPETÊNCIA DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TJRS. NOS TERMOS DO ART. 1º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO N. 1.361/2021 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL – CUJO REGIME DE EXCEÇÃO FOI PRORROGADO PELA RESOLUÇÃO N. 1.555/2025-COMAG –, COMPETE AO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ASSIM, CONSIDERANDO-SE QUE A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO INSERE-SE NA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO REFERIDO NÚCLEO, IMPÕE-SE SUA REMESSA AO ALUDIDO JUÍZO DE EXCEÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO.” (Agravo de Instrumento nº 53747840320258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. Des.ª Elisabete Correa Hoeveler, julgado em 04-12-2025). - grifei Assim, remetam-se os autos ao NJ4BAVA - Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores. Trasladei a decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão nº 5009656-52.2025.8.21.0132.
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