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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5010963-83.2025.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] AUTOR: MINAS MED CARTAO SAUDE EIRELI CPF: 31.439.828/0001-74 RÉU: JUSCELIA ARAUJO MENDES CPF: 023.603.376-02 DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora online nas contas da parte executada. Cumpre mencionar que foi solicitado o bloqueio da quantia de R$1.296,90 (mil duzentos e noventa e seis reais e noventa centavos), amortizando-se o valor liberado ao id. 10726883485. Dito isso, registro que fora lançada ordem de repetição programada (teimosinha) nas contas da parte executada, conforme se verifica na minuta em anexo. Aguarde-se o encerramento da ordem. Libere-se o sigilo ao exequente. 2. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para o devido desdobramento do bloqueio de valores. O feito deverá aguardar em Secretaria até o prazo estabelecido pela etiqueta inserida com a data do encerramento para o controle interno. 3. Registro, por oportuno, que a parte interessada poderá cooperar com este Juízo no controle do prazo, apresentando manifestação oportuna, quando esgotado o prazo fixado para cumprimento da ordem. 4. Em caso de manifestação da parte executada, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05(cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio