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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010959-85.2026.8.21.0029/RS REQUERENTE: VANESSA DE FREITAS ASSI ADVOGADO(A): FRANCIANI GABRIELA FREDDI BORTOLI (OAB RS072582) ADVOGADO(A): ELISETE LOCATELLI (OAB RS103908) ADVOGADO(A): LIVANA GUIMARAES MACIEL FERRARI (OAB RS054755) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para dizerem, de modo claro, sintético e objetivo, se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais, justificando a necessidade, em 10 dias. Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena indeferimento da prova no mesmo prazo antes assinado. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser declinado o rol de testemunhas, no mesmo prazo, pena também de indeferimento, devendo ser observado o máximo de 3 (três) testemunhas para cada parte (art. 34 da Lei n.º 9.099/95).
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