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5010954-82.2026.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Ponta Grossa · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010954-82.2026.4.04.7009/PR AUTOR: WILLIAN HENRIQUE LUSTOSA ADVOGADO(A): CAROLINE MALLENA DA SILVA VIEIRA (OAB PR098287) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n° 645/20251 deste juízo, intimar a parte autora para instruir a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias: a) renúncia expressa da parte autora, por meio de declaração assinada por ela ou por advogado com poder específico para tal fim, ao excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos. Observações: No caso de documentos assinados eletronicamente: É imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio outorgante da procuração, o que pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (assinador.iti.br) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro, não se prestando para tanto instrumentos assinados por terceiras pessoas jurídicas (ZapSign, ClickSign, Autentique, etc.). Além isso, a parte poderá, como alternativa, anexar o documento com a tradicional assinatura autográfica, vale dizer, feita de próprio punho e digitalizada, conservando o advogado a via original em seu poder, para o caso de ser necessária a apresentação, como determina a regulamentação do processo eletrônico. (TRF4, AG 5031010-51.2025.4.04.0000, 3ª Turma, Relator ROGER RAUPP RIOS, julgado em 02/10/2025) No caso de documentos assinados manualmente a assinatura aposta deve conferir com o documento de identificação apresentado. 1. PORTARIA nº 645/2025 ANEXO 1 LISTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO1. Documentos comuns a todas as ações:a) qualificação da parte: documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, Contrato Social, entre outros. Em se tratando de condomínio, ata de eleição do síndico e a convenção do condomínio;b) comprovante de endereço: comprovante atual (emitido há no máximo 6 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no local indicado e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro, podendo ser, em se tratando o terceiro de cônjuge da parte autora, certidão atualizada de casamento (emitida pelo cartório competente há no máximo noventa dias antes do ajuizamento da ação);c) representação processual: instrumento de procuração judicial assinado;d) assistência judiciária gratuita: procuração com poderes especiais para requerer o benefício da justiça gratuita ou declaração de hipossuficiência assinada pela parte afirmando que não possui condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais, acompanhadas em ambos os casos, em se tratando de pessoa física, de comprovante de rendimentos, bem assim eventuais despesas que se constituam em "impedimentos financeiros permanentes" na hipótese do rendimento superar o teto do RGPS, conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (IRDR 25); sendo a parte requerente pessoa jurídica, de comprovantes da alegada insuficiência de recursos financeiros, tais como demonstrativos contábeis, balancetes analíticos e declarações de imposto de renda, ou congêneres.e) óbito da parte: nos casos em que seja postulado direito de pessoa já falecida, apresentar certidão de óbito e em caso de existência de inventário: documento comprobatório da condição de inventariante, com qualificação e endereço e em caso negativo: indicar como administrador provisório o cônjuge ou companheiro (art. 613, CPC) e, não havendo, o herdeiro mais velho (art. 1.797, CC).2. Documentos adicionais específicos para o rito dos Juizados Especiais Federais:a) qualificação da parte autora: em se tratando de pessoa jurídica ou firma individual, certidão atualizada da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas comprovando que se encontra enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;b) valor de alçada do JEF: renúncia expressa da parte autora, por meio de declaração assinada por ela ou por advogado com poder específico para tal fim, ao excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos;3. Documentos adicionais específicos para ações relacionadas a:3.1 Apresentação pela parte autora:a) Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente: DIRPFs relativas aos anos que integram o cálculo de liquidação original da ação em que ocorreu o pagamento dos rendimentos recebidos acumuladamente;b) Imposto de Renda sobre contribuições à Previdência Complementar: Declaração de Ajuste Anual de IR (DIRPF) e Declarações de Imposto Retido na Fonte (DIRF) de todo o período a partir do início do pagamento da complementação;c) Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias (auxílio pré-escolar, férias indenizadas, licençaprêmio, etc): Declaração(ões) de Ajuste Anual de IR (DIRPF) relativa(s) ao(s) ano(s)-calendário (anosbase) do(s) período(s) em que ocorreu(ram) a(s) retenção(ões) na fonte questionada (s), limitado aos últimos cinco anos.d) Isenção de Imposto de Renda sobre benefício previdenciário em razão de doença grave: carta de concessão do benefício e, em se tratando de benefício pago por ente estadual ou municipal, manifestação sobre a legitimidade da União e competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.3.2 Apresentação pela parte ré:a) Contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto: "Relação de Retenções Extraídas do Esocial" e "Relação de Gfips Apresentadas pelas Fontes Pagadoras", ou outros documentos que demonstrem, mensalmente, todos os valores das contribuições sociais recolhidas no período discutido, discriminando todas as fontes pagadoras separadas por categoria do trabalhador e código FPAS da empresa, informando, inclusive, as alíquotas aplicadas em cada uma das categorias.4. Documentos adicionais específicos para Embargos à Execução Fiscala) comprovação da garantia da execução fiscal, ainda que parcial, nos termos do artigo 16, §1º, da Lei nº 6.830/1980: "Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução".5. Documentos adicionais específicos para Embargos de Terceiro e demais ações sob rito comuma) comprovação do recolhimento das custas iniciais.

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