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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010953-04.2026.8.21.0086/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL ILHAS DO CARIBE ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar a fixação da taxa condominial documentalmente, consoante art. 784, X, do CPC (Recurso Especial Nº 2.048.856 - SC (2022/0340028-3) Relatora: Ministra Nancy Andrighi), sob pena de indeferimento da inicial. Ainda, deverá o exequente juntar aos autos procuração atualizada, tendo em vista que a juntada no evento 1.2 está datada do ano de 2025. Após, voltem conclusos. Intimação eletrônica. Diligências legais.
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