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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010949-06.2026.8.21.0073/RSEXEQUENTE: QUIOSQUE DA BARRA LTDA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO COIMBRA ALBINO (OAB RS052671) ADVOGADO(A): EVERTON LUIS CORREA DA SILVA (OAB RS107391) EXECUTADO: SETRON COMERCIO DE ALARMES LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO D´AVILA LOPES (OAB RS075397) SENTENÇA Homologo o acordo extrajudicial (evento 18, ACORDO1) e, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
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