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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010948-75.2023.4.02.5121/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
REQUERENTE: DAVID WILLIAN RODRIGUES ROMERO
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCOLINO GOMES (OAB RJ231190)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 194 - 31/08/2026 - Juntado(a)
TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010948-75.2023.4.02.5121/RJ
REQUERENTE: DAVID WILLIAN RODRIGUES ROMERO
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCOLINO GOMES (OAB RJ231190)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos:
Evento 185, CONHON2 - Defiro a reserva de honorários requerida, no percentual de 30%.
Evento 169, SENT1 - Expeça-se a requisição de pequeno valor, sendo o montante dos atrasados no valor de R$ 52.992,30 (cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta centavos), conforme o acordo homologado.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 13, da Resolução nº 983/2026, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Tribunal Regional Federal, da 2º Região.
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Após o envio da requisição, suspenda-se o feito, até regular pagamento.
Efetivado o pagamento e intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.