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TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010940-07.2026.4.04.7201/SC RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO 1. Em razão da publicidade dos atos processuais e por não se tratar de hipótese de exceção prevista no art. 189 do CPC, retire-se o segredo de justiça. 2. Abra-se vista aos réus sobre o documento novo acostado (22.2) e para que o banco Safra acoste as informações solicitadas pela autora (tópico IX da réplica 22:1), ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, em 5 (cinco) dias. 3. Acostados mais documentos, abra-se vista à autora por 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá ratificar o pedido de julgamento antecipado ou especificar se pretende a produção de mais provas.
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