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Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5010939-15.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. G. B. T. REPRESENTANTE: JEFFERSON WAGNER GOMES DA SILVA, PRISCILA BELO TAVARES REQUERIDO: J.B.WORLD ENTRETENIMENTOS S/A, VF LOCACAO DE CARRINHOS ELETRICOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: PRISCILA BELO TAVARES - ES23960, PRISCILA BELO TAVARES - ES23960, Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINA LUIZ - PR68649, DAIANA CARINA PEDRINI MORANTE - SC22733 Advogado do(a) REQUERIDO: RAQUEL SONALI ANGONESE - SC21657 DESPACHO Diante do não conhecimento do Agravo de Instrumento interposto pela requerida VF Locação, em anexo, e visando ao prosseguimento da fase instrutória, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal do autor A. G. B. T., adotando as mesmas razões e fundamentos já consignados na decisão que indeferiu a produção da prova pericial (ID nº 78328707), resguardando-se o menor. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21/10/2026, às 13:00 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, destinada à oitiva das testemunhas arroladas pela ré VF Locação de Carrinhos Elétricos LTDA ME no ID nº 67433256 (Marilene Winter Joaquim e Bruna de Fátima de Moraes), eis que residem em outro Estado da Federação, facultando as partes a comparecerem na forma presencial (Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Rua: Doutor Annor da Silva, 191 – Boa Vista II, Vila Velha/ES – CEP 29107-355.) ou através da plataforma de videoconferência ZOOM MEETING, a qual exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (computador ou celular), de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETING. Para acessar a sala virtual, utilize o link ou código de reunião abaixo: Acesse o Zoom Meeting através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2835608436?omn=83860919141 ID da reunião: 283 560 8436 Por força do art. 455, caput, do CPC, incumbe ao advogado da parte ré intimar as testemunhas por ela arroladas do dia, hora e link da audiência virtual, dispensando-se a intimação pelo juízo. INTIMEM-SE as partes, por seus Advogados, inclusive o Ministério Público Estadual. Diligencie-se. ADVERTÊNCIAS: a) A audiência não presencial será realizada via ZOOM e exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (computador ou celular), de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETING. b) Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes e os advogados deverão apresentar seus documentos pessoais; c) É imprescindível que as partes, testemunhas e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados, 10 minutos antes do início da audiência, mantendo desligados o microfone e a câmera, que só deverão ser ligados no horário da audiência, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; d) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; e) Em caso de depoimento pessoal, a parte deverá prestá-lo sob pena de confesso; f) A ausência injustificada poderá resultar em pagamento relativo às despesas para realização do ato. g) Tratando-se de audiência hibrida, e facultado o comparecimento presencial aos interessados, não serão admitidas impugnações relativas a ausência de possibilidade de acesso ao ambiente virtual (falha conexão, instabilidade da rede ou da plataforma, bem como queda de energia, ruído ambiente excessivo, dentre outras), sendo a incapacidade do interessado de ingressar no ambiente virtual ou manter uma conexão estável, consideradas para fins de constatação da ausência no ato. h) A ausência daqueles devidamente intimados poderá resultar em pagamento relativo às despesas para realização do ato. i) É obrigatório o comparecimento das partes e advogados. Vila Velha/ES, data da aposição da assinatura eletrônica. Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente.