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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010936-50.2026.8.21.3001/RS
EXEQUENTE: SANDRO ALEX MACHADO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, realize, sob pena de indeferimento:
(i) a juntada da certidão de trânsito em julgado da decisão executada;
(ii) o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), salientando que deverão ser recolhidas as custas de expedição de carta AR ou mandado, conforme o caso, e observando o número de réus a serem citados.
Ausente recolhimento, cancele-se na distribuição, com fundamento no art. 290 do CPC, independente de nova conclusão, arquivando-se os autos com baixa.
Por oportuno, caso o valor da conta de custas seja elevado devido ao valor da causa, observo que é possível a análise de eventual parcelamento da verba, mediante solicitação e comprovada necessidade.
Lançada intimação eletrônica.