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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010933-85.2024.8.13.0480/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB CREDICOPA ADVOGADO(A): MÍRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA (OAB MG045028) EXECUTADO: MAYCON HENRIQUE CARNEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THIAGO ALVES LIMA (OAB MG134469) DECISÃO Vistos, etc. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, no entanto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada, por não reconhecer nas razões recursais apresentadas, motivos para reconsideração. Comunique-se o(a) relator(a) do Agravo de Instrumento nº 2821723-63.2026.8.13.0000 sobre o decidido nesta oportunidade, remetendo-se cópia da presente decisão que servirá de ofício. Considerando que o agravo de instrumento foi recebido com efeito suspensivo somente em relação aos atos de alienação ou expropriação dos direitos do agravante sobre o imóvel matriculado sob o nº 32.803 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas, DETERMINO o prosseguimento do feito, especialmente para fins de localização e indicação de outros bens passíveis de penhora. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
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