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TJSC · Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5010933-62.2026.8.24.0075/SCAUTOR: DIEGO ANACLETO DE SOUZA ADVOGADO(A): Alessandra Malheiros Fava da Silva (OAB RS064703) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor (evento 1, INIC1, item ?e?, e ratificado no evento 12, PED ASSIST JUD GRAT1), com fundamento nos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, facultado o parcelamento na forma do art. 98, § 6º, do CPC e da Resolução CM n. 3/2019, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
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