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TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010933-02.2023.4.04.7207/SCAUTOR: TEREZINHA MARLENE PADILHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTA NUNES RIBEIRO (OAB SC053476) ADVOGADO(A): SABRINA TORRES (OAB SC050091) RÉU: ELIANA VANDIRA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): ZAIRA APARECIDA DA SILVA (OAB SC020246) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Reabra-se integralmente o prazo para recursos (CPC, artigo 1.026, caput). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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