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5010931-96.2022.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010931-96.2022.4.04.7100/RS REQUERENTE: ANYEL RIGOTTI BRUM ADVOGADO(A): CRISTIAN REMOR OLIVEIRA (OAB RS100078) ADVOGADO(A): GABRIEL DA ROSA KURA (OAB RS119736) REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Pedido de reconsideração e chamamento do feito à ordem. Requer a parte executada, no evento 182, PET1, que a decisão do evento 159, DESPADEC1, alegando que os valores já foram pagos pela CEF no processo de nº 5015775-21.2024.4.04.7100/RS, logo deve ser tornada sem efeito a exigência de que fosse apresentada conta atualizada sobre o abatimento dos valores, bem como a restituição dos valores pagos em duplicidade ao exequente. Sem razão. Os valores pagos nos autos nº 5015775-21.2024.4.04.7100/RS ainda estão à disposição do Juízo, portando é plenamente possível realizar o abatimento imposto na decisão do evento 159, DESPADEC1. Contudo, considerando que a executada até o momento não cumpriu a determinação do Juízo, após o decurso de quase 6 meses, para não prejudicar ainda mais o andamento do feito e a tumultuar a tramitação dos dois processos relacionados, remetam-se os autos ao Núcleo de Cálculos Judiciais para emissão de conta relativa à atualização dos valores pagos nestes autos para abatimento dos valores que ainda serão liberados nos autos nº 5015775-21.2024.4.04.7100, conforme determinação do evento 159, DESPADEC1: Contudo, pela instrumentalidade das formas, acolho o pedido subsidiário do exequente de que os valores aqui pagos (R$ 2.015,74 em 11/2024) sejam abatidos dos valores devidos ao exequente nos autos nº 5015775-21.2024.4.04.7100 que também tramita neste Juízo. Intime-se a CEF para apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados da dívida para abatimento no depósito judicial pendente de pagamento ao exequente nos autos nº 5015775-21.2024.4.04.7100. Com a conta, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a liberação/estorno dos valores depositados no processo nº 5015775-21.2024.4.04.7100.

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