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TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5010931-50.2023.4.04.7104/RSRÉU: ACAMPAMENTO INDÍGENA KAINGANG ADVOGADO(A): VINICIUS MERIB HOFFMANN (OAB RS109049) ADVOGADO(A): IURI JOUSSEF SALOMAO (OAB RS113027) ADVOGADO(A): CRISTINA LUCHESE (OAB RS123754) ADVOGADO(A): RODOLFO BERTOLDI (OAB RS091666) ADVOGADO(A): IZAQUEL BOENO DA SILVA (OAB RS089481) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto.
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