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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 8ª Vara Federal de Londrina · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010931-39.2026.4.04.7009/PR
AUTOR: JOAO VITOR MARTINS ANTUNES
ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado(a) pelo Art. 1º, § 2º da Portaria n. 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, encaminho estes autos para intimação da parte autora para que emende a petição inicial, e/ou apresente os documentos abaixo relacionados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem exame de mérito:
(X) CPF e RG legíveis da parte autora;
(X) Comprovante de residência atual em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiro estranho ao feito, deverá prestar esclarecimentos e juntar cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel afirmando que a parte autora reside naquele imóvel (acompanhado de documento de identificação do declarante). Em se tratando de cônjuge, deverá apresentar a certidão de casamento;
(X) Comprovação de indeferimento do pedido administrativo do benefício previdenciário pleiteado ou demonstração de que, nos 15 dias anteriores à cessação do benefício, houve comparecimento ao INSS para pedido de prorrogação, ou realização de nova perícia médica;
(X) manifestar-se acerca do julgado no feito anterior (evento ), esclarecendo e demonstrando por documentos eventual alteração da situação fática já avaliada.
OU
(X) esclarecer e comprovar eventual alteração da situação fática analisada nos autos , apontado na prevenção (evento ).
Para tanto, deverá anexar os prontuários médicos na íntegra, em ordem cronológica, legíveis e que demonstrem os tratamentos dispendidos para as doenças que é portadora desde o início dos sintomas ou pelo menos a partir do laudo pericial anterior ().
(X) Cópia integral do processo administrativo.
Ressalte-se que a intervenção judicial para obtenção de documentos acessíveis à própria parte somente se justificará se devidamente comprovada a negativa ou a omissão por parte do detentor da informação, ou seja, na comprovação de obstáculo intransponível. Nesse sentido, a Autarquia Previdenciária já implementou rotina simples para solicitação digital do processo administrativo por dois novos canais que já estão em pleno funcionamento: "Meu INSS" e "INSS digital". Este último conta, inclusive, com acordo de cooperação com a OAB/PR.