Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5010930-09.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: IVONE DE SOUZA RODRIGUES CARDOSO CPF: 050.884.556-40 e outros RÉU: ANDRINA MARIA RODRIGUES CPF: 502.441.326-15 SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de INVENTÁRIO dos bens que ficaram por falecimento de ANDRINA MARIA RODRIGUES, requerido nos termos do art. 610 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo nomeada inventariante IVONE DE SOUZA RODRIGUES CARDOSO (ID. 9815765768). Foi apresentada a relação de herdeiros e foram descritos os bens a serem arrolados, bem como foi exibido o plano amigável de partilha, obedecendo-se, na divisão dos bens, à igualdade de quinhões hereditários (ID. 10526207242). Foram juntadas as certidões de quitações fiscais, certidão de pagamento/desoneração de ITCD, bem como certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, conforme certificado em ID. 10636535854. Posto isto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 654 do CPC, HOMOLOGO por sentença a partilha de ID. 10526207242, dos bens que ficaram por falecimento de ANDRINA MARIA RODRIGUES, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Considerando a composição do monte mor, DEFIRO justiça gratuita. HOMOLOGO, desde já, caso haja requerimento, eventual renúncia ao prazo recursal. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA(M)-SE formal de partilha e os alvarás necessários. Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. LUCIANA NARDONI ALVARES DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem