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5010929-32.2025.4.03.6201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010929-32.2025.4.03.6201 AUTOR: SUELI APARECIDA DE AZEVEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO ALEXANDRE COTRIM DE REZENDE - MS16969 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Link de acesso à reunião: https://www.jfms.jus.br/audiencia-campogrande-jef02 QR Code para acesso à reunião: Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação proposta em face do INSS, pela qual busca a parte autora a concessão de aposentadoria por idade rural. Em manifestação (ID 483261657), o INSS sustenta a impossibilidade de adoção do procedimento de instrução concentrada após a citação face à violação do art. 4º, caput e § 4º, da Resolução Conjunta nº 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG, bem como no art. 5º, LIV, da CRFB/1988 c/c artigos 3º, § 2º e 190 do Código de Processo Civil. Decido. - Da Impossibilidade de Adesão ao Procedimento de Instrução Concentrada após a Citação Indefiro a adesão ao procedimento de Instrução Concentrada formulada pela parte autora. Nos termos do regramento fixado pela Resolução Conjunta nº 6/2024-PRESI/GABPRES/ADEG do TRF3, o procedimento da Instrução Concentrada pressupõe a apresentação de provas e a juntada prévia dos depoimentos gravados acompanhando a petição inicial, antecedendo a citação da autarquia previdenciária, de modo a viabilizar a análise sumária para eventual proposta de acordo ou apresentação de contestação específica. Efetuada a citação regular do INSS e aperfeiçoada a angularização processual com a juntada da peça defensiva, fica vedada a alteração posterior do fluxo procedimental para a modalidade concentrada, sob pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à marcha processual estabelecida. - Da Designação de Audiência de Instrução e Julgamento I. Diante da inaplicabilidade da Instrução Concentrada na presente fase e havendo a necessidade de produção de prova oral para a instrução da matéria fática controvertida, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/10/2026 13:30 (fuso horário do MS). A audiência será realizada virtualmente, mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, por meio do seguinte link de acesso à reunião virtual informado acima. O silêncio será interpretado como anuência e eventual discordância deverá ser fundamentada e apresentada até 05 (cinco) dias antes da realização do ato. II. Observações importantes: 1. No dia e hora designados, a(s) partes e testemunha(s) deverá(ão) ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados, utilizando com preferência o aplicativo do Microsoft Teams ou navegadores Microsoft Edge e Google Chrome; Ao ingressar(em) na sala, será(ão) direcionada(s) para uma sala de espera podendo nela permanecer por alguns minutos enquanto são tomados outros depoimentos. Nesta sala de espera, deverá(ão) aguardar até a sua admissão na sala de reunião/audiência. Na hipótese de o advogado constituído ou da parte autora não terem sido habilitados na sala, até o horário de seu início, deverão, imediatamente, entrar em contrato com a Secretaria da Vara, pelo balcão virtual (https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual) ou outro meio eficaz, como pelo contato de WhatsApp deste Juizado (+55 67 9142-7546); 2. Na eventual hipótese de encontrar-se com dificuldade técnica de acesso ou conexão virtual, o patrono da parte autora poderá solicitar auxílio à Seccional da OAB pertencente à sua localidade, especialmente, em atenção ao princípio da cooperação (CPC Art. 6º); 3. Eventual instabilidade na conexão virtual, ausência de qualidade, nitidez e precisão audiovisual que interfiram no andamento da audiência e prejudiquem o exercício da ampla defesa e do contraditório das partes, serão consideradas pelo magistrado condutor da audiência; 4. A(s) partes e testemunha(s) deverá(ão) se certificar, previamente, de que o equipamento a ser utilizado durante a audiência para o acesso à plataforma Teams (celular, notebook, etc.) deverá possuir carga suficiente, além de capacidade de dados (Wi-Fi ou plano de dados compatível), a fim de evitar possível queda ou descarregamento durante o ato, resultando na necessidade de redesignação da audiência; 5. Todas as pessoas presentes virtualmente ao ato deverão ser previamente identificadas, mediante apresentação de documento de identificação pessoal com foto e o advogado de sua carteira profissional; 6. A(s) testemunha(s) arrolada(s) deverá(ão) acessar o ambiente virtual independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n.º 9.099/95, salvo expresso e justificado requerimento em contrário; Saliento, também, que o advogado da parte autora poderá valer-se da nova regra constante do art. 455 do CPC. 7. No caso de advogado que pretende receber partes e testemunhas em seu escritório, deve zelar pela incomunicabilidade entre estas. 8. Em caso de interesse do advogado/parte ou impossibilidade técnica, as partes, seus defensores e testemunhas poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da Juizado Especial Federal Civil de Campo Grande, localizado na Rua 14 de Julho, 356 - Vila Gloria, Campo Grande - MS, 79004-394. 8.1. Friso que, o comparecimento deve se dar na mesma data e hora da audiência ora designada e esta alternativa independe de requerimento ou deferimento. 8.2. Ainda, partes, seus defensores e testemunhas devem chegar com 5 (cinco) minutos de antecedência ao horário designado e comparecer sem acompanhantes que não serão ouvidos. III. Intimem-se as partes, devendo a parte autora providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas no evento, independentemente de intimação pessoal, salvo requerimento fundamentado em sentido contrário nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.

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