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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Frutal · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010922-67.2025.8.13.0271/MG
EXEQUENTE: MARTINS DE FREITAS CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA
ADVOGADO(A): GLEISON NUNES ANDRADE (OAB MG167418)
DECISÃO
Diante da manifestação das partes, que demonstra a transação realizada entre as partes, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para transferência do valor de R$ 281,41 em favor do procurador da parte autora. O procurador deverá prestar contas em 10 dias.
Intime-se a parte executada para dar início aos pagamentos na forma proposta, caso ainda não tenha feito.
Decorrido o prazo acordado para pagamento, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar sobre o integral cumprimento do acordo, ficando desde já advertida que seu silêncio importará extinção da presente execução, pelo pagamento.
Após, conclusos.