2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010922-40.2025.4.03.6104 AUTOR: MARCLEIDE DA SILVA MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER - SP407017 ADVOGADO do(a) AUTOR: TAYNARA RODRIGUES DE MOURA PASSOS - SP398046 ADVOGADO do(a) AUTOR: CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA - SP417910-E ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER - SP406914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos, Inicialmente, havendo requerimento da parte autora, defiro por ora, a assistência judiciária gratuita. Designo perícia médica, no dia e horário a seguir indicado: 11/11/2026 às 15h30min - RICARDO FERNANDES DE ASSUMPCAO - Medicina legal e perícia médica . A perícia será realizada no prédio da Justiça Federal de Santos, localizado na Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 3º andar, Centro, Santos/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica advertido(a) o(a) periciando(a) que a perícia somente será realizada se for possível a sua identificação pelo(a) perito(a) judicial. A ausência à perícia implicará na extinção do processo. Todavia, faculto ao periciando comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação deste Juizado, que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior. Ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Nos casos não previstos no § 6º, art. 1º da Lei 13.876, de 20/09/2019, os honorários periciais serão custeados pelo Poder Público. A solicitação de pagamento ao perito deverá ocorrer após a entrega do laudo, cujo prazo é de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Intimem-se.