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TJMG · Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5010917-98.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: MARCELO LARA COELHO CPF: 649.922.846-04 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos, etc... Verifica-se que a parte executada apresentou, na planilha de ID 10691451539, os cálculos dos valores que entende devidos e que a parte exequente, apesar de intimada, quedou-se inerte, indicando concordância tácita. Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados na planilha de ID 10691451539 e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, c/c com artigo 910 do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se: – RPV para pagamento do valor principal, no importe de R$ 96.720,84; – RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais no importe de R$ 9.672,08. Custas pelo Executado, observada a isenção legal. Sem fixação de honorários sucumbenciais nesta fase. Após o pagamento, EXPEÇA-SE alvará para transferência dos valores depositados, observando os dados bancários informados nos autos. Caso seja necessário, intime-se a parte para informar dados bancários e número de CPF para viabilizar o pagamento. Ressalte-se que a liberação do valor será condicionada a apresentação de procuração atualizada e com expressa concessão de poderes para recebimento e quitação. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. LORENA TEIXEIRA VAZ Juíza de Direito MAP
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