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5010912-16.2026.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010912-16.2026.4.03.6183 AUTOR: AMIN DOS SANTOS BRANCO, ELAINE REGINA DOS SANTOS BRANCO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE - SP216953-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o valor dado à causa de R$92.721,30, configura-se a incompetência absoluta deste juízo, em razão do disposto no art. 3º da Lei 10.259/2001, que fixa a alçada dos Juizados Especiais Federais em 60 salários mínimos. Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste juízo e declino da competência, para julgar este feito, em favor do Juizado Especial Federal de São Paulo determinando a remessa dos autos àquele juízo, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TRF3 · 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho de Prevenção

    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010912-16.2026.4.03.6183 AUTOR: AMIN DOS SANTOS BRANCO REPRESENTANTE: ELAINE REGINA DOS SANTOS BRANCO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE - SP407788 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ELAINE REGINA DOS SANTOS BRANCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO DE PREVENÇÃO Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba "associados", pois as partes não são as mesmas e/ou são distintos os pedidos e/ou causas de pedir. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento "Informação de Irregularidade", anexado aos autos. Regularizada a inicial, retifiquem-se os dados cadastrais pertinentes, em sendo o caso, e dê-se regular seguimento ao feito. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

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