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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010911-80.2025.4.02.5120/RJAUTOR: HEITOR QUIRINO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DA SILVA TRINDADE (OAB RJ196718)
AUTOR: FLAVIO DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DA SILVA TRINDADE (OAB RJ196718)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a restabelecer, em favor do autor, o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (NB 702.723.822-6) desde a data de cessação indevida (16/09/2025), bem como a pagar as prestações em atraso devidas a partir de 17/09/2025.