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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010911-02.2026.8.21.0038/RS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Estendo o benefício da assistência judiciária gratuita para esta fase processual. 2. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário do débito, conforme dispõe o art. 523, caput, do CPC. 3. Intime-se o executado, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença é de 15 dias, contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525, CPC). 4. Não realizado o pagamento no prazo supramencionado, deverá ser acrescida multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor exequendo (art. 523, §1º, CPC), voltando os autos conclusos para análise do pedido de penhora via SISBAJUD. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º do CPC. Agendada a intimação eletrônica.
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