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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5010909-41.2026.8.21.0035/RS
AUTOR: JOSE NELSON DE FREITAS RAUPP
ADVOGADO(A): GABRIEL MIRANDA BIERHALS (OAB RS138059)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do artigo 319 do CPC.
2. Concedo em favor da parte autora o benefício da gratuidade de justiça, haja vista a comprovada hipossuficiência.
3. Cientifiquem-se, para manifestarem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município de Sapucaia do Sul (evento 1, OUT8).
4. Expeça-se mandado de citação aos confinantes (evento 1, INIC1), devendo o Oficial de Justiça, no momento de cumprimento da diligência, certificar sobre quem são os moradores dos imóveis lindeiros e a que título residem ali. Ao identificar confinante/cônjuge não identificado na inicial, deverá qualificá-lo, estando autorizado a, desde já, efetuar o ato citatório.
5. Citem-se pessoalmente, no prazo de 15 dias (art. 335, CPC), os proprietários registrais.
6.Expeça-se edital de intimação/citação de terceiros, ausentes, desconhecidos e eventuais interessados, com prazo de 30 dias.
7. Aportando aos autos contestação/manifestação, dê-se vista à parte autora.
8. Após, deverão as partes e interessados serem intimados para dizer acerca do interesse na produção de outras provas, restando deferido o prazo de 15 dias para apresentação de eventual rol de testemunhas, a contar da intimação. Com o rol, voltem conclusos para designação de audiência de instrução.
9. Decorrido o prazo sem contestação/manifestação, ou não havendo requerimento de prova pelas partes, dê-se vista ao Ministério Público.
10. Após, voltem conclusos para sentença.